Evento é realizado em alusão ao 12 de junho: dia mundial contra o trabalho Infantil
Beatriz Saldanha
A Superintendência de Assistência Social (SAS) realizou nesta quinta-feira (15) uma palestra e promoveu um debate com os servidores da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, no miniauditório da Seades. O tema abordado foi trabalho infantil, que é toda forma de atividade econômica e/ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima para entrada no mercado de trabalho, 14 anos.
O trabalho infantil pode trazer graves prejuízos para o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e para a saúde da criança e do adolescente. Pode ainda expor a criança e o adolescente à violência, ao assédio sexual, a esforços físicos intensos, a intoxicações e a acidentes de trabalho. Além disso, prejudica os estudos e contribui para a evasão escolar.
“Precisamos ter um olhar atento a essa problemática. Esse tipo de trabalho é uma realidade em nosso país, causado por diversos fatores socioeconômicos. A sociedade tem o dever de combater o trabalho infantil e denunciar. Precisamos não somente tirar essas crianças e jovens dessa situação, mas fortalecer políticas públicas, investir na educação, para que eles tenham reais oportunidades de crescimento", ressaltou Kátia Born, secretária da Seades.
A ação contou com a presença da palestrante convidada, Emanuelly Oliveira, Assistente Social, atuou na Pesquisa “Crianças em Perigo: O trabalho Infantil nos mercados públicos e feiras livres de Maceió (2018)” (MPT/ UFAL/FAPEAL). Em 2020, atuou como Embaixadora do Programa Cidadão Digital, da Safernet Brasil em Parceria com o Facebook Brasil. É Especialista em
Serviço Social e Políticas Públicas e em Direitos da Criança, Juventude e Idosos e Membro do Grupo de Pesquisa Redes, Questões Geracionais e Políticas Públicas (UFAL)
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O trabalho de adolescentes de 14 e 15 anos é permitido, desde que seja como aprendiz. Já entre 16 e 17 o trabalho é permitido, exceto nas atividades perigosas, insalubres, penosas, noturnas (22h às 5h), prejudiciais ou que impeçam a frequência à escola. Também não pode haver trabalho prejudicial à formação e desenvolvimento físico, moral, psicológico ou intelectual; Todas as constantes da Lista TIP–Piores Formas de Trabalho Infantil.