SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEADES/AL
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ANO: 2022 RESOLUÇÃO CMAS Nº: ATA Nº: DATA DA REUNIÃO: |
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PLANO DE SERVIÇOS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
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CONCEDENTE |
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RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
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FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
103783090001-73 |
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IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO |
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RAZÃO SOCIAL |
CNPJ: |
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NÍVEL DE GESTÃO |
PORTE |
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ENDEREÇO SEDE (LOGRADOURO) |
BAIRRO |
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MUNICÍPIO |
CEP |
TEL: |
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RESPONSÁVEL LEGAL |
CPF: |
REGISTRO GERAL/RG |
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CARGO |
DATA INÍCIO MANDATO |
DATA TÉRMINO MANDATO |
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E-MAIL DO PROPONENTE: |
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ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO |
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RAZÃO SOCIAL |
CNPJ: |
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ENDEREÇO SEDE (LOGRADOURO) |
BAIRRO |
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MUNICÍPIO |
CEP |
TEL: |
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GESTOR: |
CPF: |
REGISTRO GERAL/RG: |
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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RAZÃO SOCIAL |
CNPJ: |
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ENDEREÇO SEDE (LOGRADOURO) |
BAIRRO |
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MUNICÍPIO |
CEP |
TEL: |
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GESTOR DO FUNDO
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CPF:
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REGISTRO GERAL/RG: |
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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ENDEREÇO SEDE (LOGRADOURO) |
BAIRRO |
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MUNICÍPIO |
CEP |
TEL: |
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PRESIDENTE DO CMAS |
CPF: |
REGISTRO GERAL/RG: |
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
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Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS); Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS); Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Decreto nº 4.230, de 03 de dezembro de 2009; Decreto nº 4.231, de 03 de dezembro de 2009; Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012; Portaria nº 90, de 03 de setembro de 2013; Resolução CNAS nº 31, de 31 de outubro de 2013; Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014; Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015; Resolução CNAS nº 17, de 21 de setembro de 2016; Portaria SNAS nº 65, de 29 de março de 2018; Portaria nº 2.600, de 06 de novembro de 2018; Portaria nº 580, de 31 de dezembro de 2020; Portaria nº 723, de 21 de dezembro de 2021. |
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PÚBLICO |
META PACTUADA |
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Grupo etnico Warao, tradicionalmente habitantes do delta do rio Orinoco (Venezuela), que em virtude da crise humanitária agravada pela situação de Emergência em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus Covid-19 passou a estabelecer fluxos migratórios para diversas regiões do Brasil, chegando, inclusive, ao Estado de Alagoas. |
51 |
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OBJETIVOS |
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Afiançar condições dignas de sobrevivência, rendimento e autonomia; Possibilitar acesso aos serviços, programas e benefícios socioassistenciais; Favorecer o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Assegurar, quando necessário, acolhimento institucional provisório. |
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JUSTIFICATIVA |
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A crise humanitária na Venezuela, agravada pela situação de Emergência em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus, Covid-19,tem provocado fluxo migratório de indígenas Warao para o Brasil, inclusive para o Estado de Alagoas, com maior incidência nos municípios de Maceió e Arapiraca. A legislação brasileira considera as pessoas refugiadas e imigrantes como detentores de todos os direitos, deveres e garantias assegurados à população brasileira. Especificamente na área da assistência social, o direito das pessoas refugiadas e imigrantes está estabelecido na Lei nº 13.445/2017. O Estado de Alagoas deve realizar esforços no sentido de acompanhar a situação desta população e prover suas necessidades sociais, garantindo efetiva assistência humanitária e promoção da cidadania, respeitando as suas especificidades e contribuindo para a preservação das identidades, culturas e formas de organização social. O repasse emergencial de recursos estaduais, se constitui como uma contrapartida estadual, garantindo o cofinanciamento para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências nos municípios de Maceió e Arapiraca. O cálculo do valor repassado pelo Estado, terá como base o repasse emergencial dos recursos federiais (Portaria MC Nº723, de Dezembro de 2021), devendo o Estado cofinanciar 50% do valor cofinanciado pelo Governo Federal. O referido recurso destinado ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências tem a finalidade de promover apoio e proteção a esta população de migrantes e refugiados através da execução de ações socioassistencias que serão desenvolvidas pelos municípios de Maceíó e Arapiraca, devendo, conforme a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, no Art. 3º: I – assegurar acolhimento imediato em condições dignas e de segurança, observando as especificidades dos grupos étnicos, ciclos de vida, deficiências, dentre outras situações específicas; II – manter alojamentos provisórios, quando necessários; III – identificar perdas e danos ocorridos e cadastrar a população atingida; IV – articular a rede de políticas públicas e as redes sociais de apoio para prover as necessidades identificadas; e V – promover a inserção na rede socioassistencial e o acesso, quando for o caso, a benefícios eventuais. |
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PREVISÃO DE ATENDIMENTO FÍSICO |
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
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MODALIDADES DE SERVIÇOS - Ações onde serão aplicados os Recursos |
VALOR CONCEDENTE |
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Execução de ações socioassistenciais para Imigrantes e refugiados de origem venezuelana, pertencente a etnia Warao.
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61.200,00 |
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DADOS BANCÁRIOS |
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Fonte de Recursos: Estadual (FECOEP) |
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Nº BANCO |
NOME DO BANCO |
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AGÊNCIA: |
CONTA: |
PRAÇA: |
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OBS.: Os domicílios bancários serão, OBRIGATORIAMENTE, do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, e exclusivos para o recebimento do Cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
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RESUMO DOS RECURSOS |
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Item |
Valor (R$) |
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1. Valor Previsto a ser repassado pelo FEAS (anual) |
61.200,00 |
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2. Valor Previsto de Recurso Próprio a ser alocado no FMAS(anual). |
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3. Total de recursos no Exercício 1 + 2 |
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EXECUÇÃO |
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RECURSOS ESTADUAL - FECOEP – Conforme dispõe o Art. 1º, Parágrafo único do Decreto Estadual nº 2.845, de 14/10/2005, e ainda o Art. 2º da LEI 6.558 de 30/12/2004:
a) É vedada a utilização dos recursos para remuneração de pessoal, assim como pagamento de encargos sociais; b) Os recursos da parcela do cofinanciamento estadual não devem ser utilizados em despesas de capital como:
· Aquisição de bens e materiais permanentes; · Construção ou ampliação de imóveis; · Reformas que modifiquem a estrutura da edificação; e · Obras públicas ou constituição de capital público ou privado.
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Declaro sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade.
______________, de ______________ de 2022.
________________________________________ Representante Legal (Acrescentar carimbo)
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