Indicadores Sociais

 Art. 99. O monitoramento do SUAS constitui função inerente à gestão e ao controle social,
e consiste no acompanhamento contínuo e sistemático do desenvolvimento dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais em relação ao cumprimento de seus
objetivos e metas.

Parágrafo único. Realiza-se por meio da produção regular de indicadores e captura de
informações:

I - in loco;

II - em dados provenientes dos sistemas de informação;

III - em sistemas que coletam informações específicas para os objetivos do
monitoramento.

Art. 100. Os indicadores de monitoramento visam mensurar as seguintes dimensões:

I - estrutura ou insumos;

II - processos ou atividades;

III - produtos ou resultados.

Art. 101. O modelo de monitoramento do SUAS deve conter um conjunto mínimo de indicadores pactuados entre os gestores federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, que permitam acompanhar:

I - a qualidade e o volume de oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e proteção social especial;

II - o cumprimento do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda;

III - o desempenho da gestão de cada ente federativo;

IV - o monitoramento do funcionamento dos Conselhos de Assistência Social e das
Comissões Intergestores.

Art. 102. Para o monitoramento do SUAS em âmbito nacional, as principais fontes de
informação são:

I - censo SUAS;

II - sistemas de registro de atendimentos;

III - cadastros e sistemas gerenciais que integram o SUAS;

IV - outros que vierem a ser instituídos e pactuados nacionalmente.

Art. 103. Em âmbito estadual, o monitoramento do SUAS deve conjugar a captura e
verificação de informações in loco junto aos Municípios e a utilização de dados secundários,
fornecidos pelos indicadores do sistema nacional de monitoramento do SUAS ou
provenientes dos próprios sistemas de informação estaduais.

Art. 104. Em âmbito municipal e do Distrito Federal, o monitoramento do SUAS deve capturar
e verificar informações in loco, junto aos serviços prestados pela rede socioassistencial,
sem prejuízo da utilização de fontes de dados secundárias utilizadas pelo monitoramento
em nível nacional e estadual.

Link de Acesso aos Indicadores Sociais: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index5.php

Fonte: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social 2012 (NOB SUAS/2012)

 

    SIGA A GENTE  

    Governo do Estado de Alagoas
    © 2021 - 2024 - Versão 1.0

    menu