Serviço de Acolhimento Institucional

Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.

Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.

Em 18 municípios: Arapiraca, Boca da Mata, Cajueiro, Campo Alegre, Coruripe, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Murici, Palmeira dos Índios, Penedo, Piaçabuçu, Pilar, Rio Largo, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos, Teotônio Vilela e União dos Palmares.

Dentre estes, 05 ofertam Serviço regionalizado: Cajueiro, Campo Alegre, Maragogi, São Miguel dos Campos e Teotônio Vilela.

 

  • PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES:

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”. 

Em Alagoas o serviço é ofertado em 13 (treze) municípios são eles:

Arapiraca (04 instituições)

Maceió (07 instituições) 

Marechal Deodoro (02 instituições)

Penedo (02 instituições) 

Campo Alegre (01 Instituição)

Coruripe (01 Instituição)

Palmeira dos índios (01 Instituição)

Piaçabuçu (01 Instituição)

Pilar (01 Instituição)

Santana do Ipanema (01 Instituição)

São Miguel dos Campos (01 Instituição)

Teotônio Vilela (01 Instituição)

União dos Palmares (01 Instituição)

 

  • PARA ADULTOS E FAMÍLIAS:

Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Deve estar distribuído no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos. O atendimento a indivíduos refugiados ou em situação de tráfico de pessoas (sem ameaça de morte) poderá ser desenvolvido em local específico, a depender da incidência da demanda.

Em Alagoas o serviço é ofertado em 3 municípios:

Maceió (01 casa de passagem para homens e mulheres, 01 casa de passagem familiar, 01 abrigo institucional para homens e mulheres 02 abrigos para migrantes venezuelanos de etnia Warao)

Palmeira dos Índios (01 casa de passagem)

Santana do Ipanema (01 abrigo institucional)

 

  • PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA:

Acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral. Deve ser desenvolvido em local sigiloso, com funcionamento em regime de co-gestão, que assegure a obrigatoriedade de manter o sigilo quanto à identidade das usuárias. Em articulação com rede de serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas e do Sistema de Justiça, deve ser ofertado atendimento jurídico e psicológico para a usuárias e seu filhos e/ou dependente quando estiver sob sua responsabilidade.

Em Alagoas o serviço é ofertado em 01 município: Maceió.

 

  • PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA (RESIDÊNCIA INCLUSIVA):

Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. Deve ser desenvolvido em Residências Inclusivas inseridas na comunidade, funcionar em locais com estrutura física adequada e ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária.

Em Alagoas o serviço é ofertado no município de Maceió.

  • PARA IDOSOS:

Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento.

Em Alagoas o serviço é ofertado em 11 municípios:

 Arapiraca (com 02 Instituições)

Maceió (com 16 Instituições)

 Capela (01 Instituição)

 São Miguel dos Campos (01 Instituição)

Palmeira dos Índios (01 Instituição)

Santana do Ipanema (01 Instituição)

 Penedo (01 Instituição)

União dos Palmares (01 Instituição)

Água Branca (01 Instituição)

Olho D’Água das Flores (01 Instituição)

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